Nossos serviços



- PORTAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS RURAIS E URBANOS NA SERRA DO CIPÓ COM CORRETORES CADASTRADOS NO CRECI - MG.

- DESMEMBRAMENTO DE TERRENOS NA SERA DO CIPÓ

- AVALIAÇÃO , PERÍCIA  E LEGALIZAÇÃO  DE IMÓVEIS ( USO CAPIÃO )

- PROJETOS DE LOTEAMENTOS

- ESPECIALIZADOS NA SERRA DO CIPÓ-MG E REGIÃO DO VETOR NORTE

- PROJETOS E CONSULTORIA  EM MEIO AMBIENTE E ECOTURISMO

- DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA

- TOPOGRAFIA

 

VENDA RÁPIDO !!!

IMÓVEL COM EXCLUSIVIDADE -  COMO FUNCIONA ?

 

EXCLUSIVIDADE -  rapidez e satisfação na transação imobiliária.

O vendedor, de uma maneira geral, quer que o seu imóvel seja negociado de uma forma ágil e por isso ele precisa de um corretor que esteja envolvido de fato na venda. Ele quer ter a certeza de que para o corretor essa não é mais uma venda, mas  a venda.

E uma das formas de demonstrar isso é explicando como na prática a exclusividade é vantajosa. Por exemplo, quando o imóvel está sob a exclusividade de um corretor ou de uma imobiliária, o proprietário tem a segurança de que não vai ter dissonância entre as informações acerca do imóvel.

É muito comum encontrar no mercado o mesmo imóvel, cuja venda não é exclusiva, ser negociado por valores diferentes, gerando instabilidade na negociação, pois o potencial comprador não encontra a confiança necessária para concretizar a compra. Essas incoerências, que só dificultam o fechamento, acontecem por que cada imobiliária ou corretor tem uma estratégia diferente. E o resultado disso, na maioria das vezes, é um prolongamento do período para a venda do imóvel.

Um imóvel exclusivo tem um trabalho mais direcionado, ele é a todo o momento acompanhado e monitorado. Além disso, o vendedor terá a tranquilidade de saber, exatamente, quais são os profissionais que estarão visitando a unidade. Isto reduz o número de especulações e garante uma maior segurança quanto aos visitantes que serão colocados dentro de casa, uma vez que em grande parte dos casos os proprietários ainda residem na unidade.

E mais, o imóvel em exclusividade conta com uma publicidade mais focada. Há um maior investimento e engajamento. 

Transparência na negociação

Imagine-se contando o seguinte caso, que por sinal é real, para o proprietário do imóvel: Um imóvel é negociado em diferentes imobiliárias e por diferentes corretores. Um cliente interessado em comprar procura pelas imobiliárias A e B e solicita alguns documentos que para ele são essenciais para garantir a segurança na negociação. Na imobiliária A não há a documentação do imóvel, diferente do que acontece na imobiliária B. Pergunte ao proprietário em qual imobiliária ele julga que o cliente irá fechar o negócio?

Será exatamente na resposta do proprietário que estará o principal motivo para lhe dar a exclusividade. Ele precisa entender que a venda do imóvel requer transparência e a exclusividade gera isso. Com a exclusividade aumenta-se a probabilidade de que todos os documentos estejam em posse do corretor, possibilitando uma melhor análise da situação do imóvel, trazendo mais transparência para a negociação.

 

Desse modo, é necessário deixar claro que este processo de captação com exclusividade é uma troca, uma sociedade que se consolida e que dá ao corretor a tranquilidade para negociar, deixando comprador e vendedor mais seguros, pois sabem que estão lidando com um profissional diferenciado. Isso é desviar-se do padrão do mercado, quebrando as regras e buscando a qualidade suprema.

 

 

 

TABELA DE HONORÁRIOS

SINDICATO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE MINAS GERAISSINDIMOVEIS/MG TABELA REFERENCIAL DE HONORÁRIOS E SERVIÇOSO Corretor deve contratar, previamente, por escrito e com exclusividade, a prestação de seus serviços profissionais, conforme Lei n°. 6.530/78 Resolução do COFECI458/95.A presente tabela deve ser observada nos contratos celebrados, sendo vedado ao Corretor contratar e trabalhar com índice acima dos aqui estabelecidos:

1- VENDA

Imóveis urbanos ........................................................ 6 à 8%

Imóveis rurais .......................................................... 6 à 10%

Imóveis industriais ..................................................... 6 à 8%

Venda judiciaL ............................................................................. 5%

NOTA 1: Os mesmos honorários serão devidos quando a proposta e a contraproposta forem de igual valor e devidamente assinadas ou se as partes realizarem a transação sem a presença do Corretor, tendo ele feito a aproximação útil das partes.NOTA 2: Nos casos de vendas com transferência de financia-mento os honorários serão devidos sobre o total da transação realizada.

II - COMPRA

Autorização expressa da procura de imóveis ..................... 6%

III - PERMUTA E DAÇÃO EM PAGAMENTO

Nas permutas e/ou dações em pagamento, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários, seja do imóvel vendido, bem como do(s) imóvel(is) dado(s) pelo comprador como parte de pagamento, incidindo sobre todos os imóveis envolvidos na transação, o mesmo percentual previsto no Item I (Venda).

IV- HIPOTECASSobre o valor do empréstimo ......................................... 5%

V- INCORPORAÇÃO DE ÁREA EDIFICADA(Horizontal ou vertical)

1- Venda de empreendimentos imobiliários, incluindo-se Organi-zação e planejamento de venda.............................................6 à 8%

2- Venda de imóveis com financiamento - SFH - carteira hipotecária e outras, incluindo-se Organização e planejamento de venda e acompanhamento dos processos dos mutuários até a escritura .......................................................................................................... 7 à 9%

NOTA: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral.

VI- LOTEAMENTOS1-

Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (urbanas)já aprovadas e registradas ........................................ 10 à 15%

2- Estudo, organização de vendas de áreas loteadas rural oufora da sede .............................................................. 15 à 20%

3-Administração, controle e recebimento de prestações ......................................................................................... 10 à 20%

NOTA: As despesas de promoção e outros atos de administração não estão incluídos na Tabela acima.

VII- FUNDOS IMOBILIÁRIOS

Intermediação de cotas.Sobre o valor da transação .......................................... 3 à 5%

VIII- LOCAÇÃO DE IMÓVEISDe qualquer espécie e sempre por conta do locador, de 50 a 100% (Cem por cento) do valor do primeiro aluguel.

Nota 1: As despesas com reconhecimento de firmas e com registro do contrato não estão inclusas nos honorários pela locação.Nota 2: Quando o trabalho consistir exclusivamente na aproximação das partes e celebração do contrato, os honorários serão fixados em 100% do valor do primeiro aluguel

IX- ADMINISTRAÇÃO DE BENSSobre o aluguel recebido .......................................... 10 à 13%Mínimo sugerido de R$ 80,00 (oitenta reais), independente do valor da locação, corrigidos anualmente pelo IGPM.

X- ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMíNIOSobre a arrecadação mensal do Condomínio ....5 à 10%

XI- PARECERES

Os honorários para elaboração de parecer deverão observar a tabela de honorários para remuneração de parecer técnico de avaliação mercadológica – PTAM, extraída da assembléia realizada no Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais em 01/02/2007 e homologada pelo CRECI 4ª Região em 08/05/2007.

XII- DIVISÃO DE HONORÁRIOS ENTRE CORRETORES1 - Corretor e/ou empresa imobiliária do vendedor .......... 50%

2 - Corretor e/ou empresa imobiliária do comprador ......... 50%

3 - Corretor em regime de co-participação com empresa imobiliária na venda de imóveis de terceiros, somados os honorários de captação e venda............................................................... 30%

4 - Corretores de plantão de incorporação, mínimo .......... 25%

5 - Corretagem de participação entre imobiliárias ............. 50%

Esta tabela foi aprovada em Assembléia Geral do SINDIMÓVEIS/MG em 21/06/2011, e homologada pelo CRECI – 4ª REGIÃO/MG,em Reunião Plenária Virtual, realizada em 15/07/2011, de acordo com o artigo 17, inciso IV, da Lei 6530/78.Rua dos Carijós 244, 14° andar - Centro - Belo Horizonte - MG - cep 30 120060 - Fone: (Oxx31) 3224 3244 - Fax: (Oxx31) 3224 3781

    Atenção: As informações, dos imóveis, podem ser alteradas, inclusive preço, sem aviso prévio. A área útil, (m²), informada na descrição, é aproximada, devendo a área real ser confirmada pelo cliente no momento da visita ao imóvel. Devido à rotatividade das ofertas anunciadas, pode ocorrer de haver anúncio no site que já tenha sido vendido ou alugado. Por este motivo, é importante consultar a disponibilidade no departamento comercial 

Os preços e informações exibidos, poderão sofrer mudanças sem prévio aviso. Por este motivo estes deverão ser confirmados pelo departamento comercial da cipocorretores.

 
(31) 999739394  (OI) /   (31) 997738617 ( vivo ) Serra do Cipó Mg


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